Hoje em dia, é absurdo condenar alguém por partilhar música na Internet, que neste caso foram apenas três de: João Pedro Pais, Delfins e Alanis Morissete. A internet é um meio poderoso de promoção/divulgação utilizado pela maioria dos artistas internacionais. Inclusive, muitos já disponibilizam ao público, músicas e vídeos para downloads gratuitos nos próprios sites; para consumo particular, claro.
Uma punição seria compreensível caso se provasse que alguém estaria a gerar receitas à custa de propriedade de autor, mas não foi o caso.
Sendo assim, esta condenação é totalmente descabida, além de que em Portugal nenhum artista consegue viver por conta de Royalties (percentagem dos lucros obtidos pela venda de cd’s, dvd’s, etc.). A única forma de gerar “riqueza” é mesmo à custa dos espectáculos ao vivo e quanto maior a divulgação na internet, maior o número de espectáculos e também maior será a afluência a esses espectáculos.
Até porque já não há necessidade de despender as avultadas quantias de outrora na edição de um cd. Qualquer artista, apenas precisa de investir, uma vez em x anos, num PC razoável, algum software e pouco mais em material de som e insonorização. A partir daí a edição sai praticamente a custo 0€ e com uma qualidade de som ao nível dos melhores estúdios profissionais.
Os artistas também têm de se atualizar e adaptar aos novos tempos. Para venda ao público em lojas físicas, muitas bandas/projectos investem apenas em edições especiais para coleccionadores e esses, garantidamente, continuam a vender-se, mas já dispensam a necessidade de recorrer a grandes marcas de editoras de som, o que diminui bastante o custo final.
De qualquer modo, tenho vindo a constactar que quem ainda se opõem à partilha pela internet no meio artístico, são as grandes marcas de editoras que, provavelmente, no que toca à música terão os dias contados, uma vez que, actualmente, qualquer pessoa pode ter um home studio e gravar os seus projectos com qualidade profissional; e também os “artistas” menos talentosos, que se escondem por detrás de uma elaborada produção de audio e que por esse motivo não podem gerar receitas por meio de espectáculos ao vivo.
Para esses, tenho uma sugestão: procurem uma outra actividade, deixem a música para quem sabe e, principalmente, deixem os tribunais preocupar-se com questões realmente pertinentes.
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